Nossa Senhora da Conceição versus Imaculada Conceição de Maria O dia 8 de dezembro é marcado por duas celebrações cristãs de significados distintos (quase antagônicos), que se confundem devido à semelhança das suas designações. A evocação popular, tradicional, celebra a Nossa Senhora da Conceição (ou Concepção), isto é, celebra o arquétipo da Maternidade. Conhecem-se desde o século VII, nomeadamente na Península Ibérica, festas com esta evocação; até há poucos anos era nesta data, e não no primeiro domingo de Maio, que se celebrava o Dia da Mãe. O conceito teológico oficial é o do dogma da Imaculada Conceição de Maria, definido pelo papa Pio IX em 1854, e nada tem a ver com o conceito popular: afirma que Maria, mãe de Jesus, foi imune de toda a mancha do pecado original, desde o primeiro momento da sua concepção. Esta ideia começou a surgir no século XII, tendo causado intensa polémica e sido rejeitada por importantes teólogos, incluindo São Bernardo e São Tomás de Aquino, e condenada pelo papa Bento XIV em 1677, até ter sido aceite como dogma em 1854. A instituição da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição por dom João VI de Portugal, que alegadamente sintetizaria um culto que em Portugal existiu muito antes de ser dogma, pelo menos na sua designação remete para o conceito popular, não para o conceito teológico afirmado pelo dogma. De igual forma, as freguesias portuguesas anteriormente listadas adotaram a designação “Nossa Senhora da Conceição” ou “Conceição”, mas não “Imaculada Conceição”. Em 8 de dezembro de 1904, em Lisboa solenemente lançou-se a primeira pedra para um monumento comemorativo do cinquentenário da definição do dogma. Ao ato, a que assistiram as pessoas reais, patriarca e autoridades, estiveram também representadas muitas irmandades de Nossa Senhora da Conceição, de Lisboa e do país, sendo a mais antiga a da atual freguesia dos Anjos, que foi instituída em 1589. Em Portugal e no Brasil, é tradição montar a árvore de Natal e enfeitar a casa no dia 8 de dezembro, dia de N.Sra. da Conceição.